A HERANÇA DE SILVIO SANTOS E O ITCMD
Saiu no Metrópoles ontem que as herdeiras de Silvio Santos entraram na Justiça contra o Estado de São Paulo para não pagarem imposto sobre parte da herança deixada em um paraíso fiscal. A notícia informa que o apresentador deixou cerca de meio bilhão de reais em contas nas Bahamas, e que o imposto devido para realizar a transmissão para as herdeiras seria por volta de R$ 18 milhões. É tanto dinheiro que a gente não tem dimensão, né? Esta semana ainda li um artigo de opinião na Folha de São Paulo onde o autor defende que passar enormes fortunas de geração em geração faz com que o poder fique concentrado em poucas famílias por gerações. Mas voltando ao assunto principal da postagem, o imposto devido sobre a herança é o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), e pode chegar até 8% do valor do patrimônio deixado. Em Pernambuco, esse imposto é chamado de ICD e varia de 2% a 8%, de acordo com o tamanho da herança. Considerando as demais despesas, como cartório, advogados...