A HERANÇA DE SILVIO SANTOS E O ITCMD
Saiu no Metrópoles ontem que as herdeiras de Silvio Santos entraram na Justiça contra o Estado de São Paulo para não pagarem imposto sobre parte da herança deixada em um paraíso fiscal.
A notícia informa que o apresentador deixou cerca de meio bilhão de reais em contas nas Bahamas, e que o imposto devido para realizar a transmissão para as herdeiras seria por volta de R$ 18 milhões.
É tanto dinheiro que a gente não tem dimensão, né?
Esta semana ainda li um artigo de opinião na Folha de São Paulo onde o autor defende que passar enormes fortunas de geração em geração faz com que o poder fique concentrado em poucas famílias por gerações.
Mas voltando ao assunto principal da postagem, o imposto devido sobre a herança é o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), e pode chegar até 8% do valor do patrimônio deixado.
Em Pernambuco, esse imposto é chamado de ICD e varia de 2% a 8%, de acordo com o tamanho da herança. Considerando as demais despesas, como cartório, advogados, inventariante, despesas judiciais etc., o custo efetivo sobre a transmissão pode chegar a aproximadamente 35%.
Ainda assim, o patamar é inferior ao praticado em países mais desenvolvidos, como os Estados Unidos, onde os impostos podem chegar a 40%, na França a 50% e na Alemanha até 60%.
FOLHA DE SÃO PAULO: FILHOS DOS RICOS MERECEM HERANÇA?
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| Tabela do ITCMD em Pernambuco atualizada em 2025 |

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