STJ RECONHECE POSSIBILIDADE DE CÔNJUGE FIGURAR NO POLO PASSIVO DE EXECUÇÃO

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que um cônjuge pode ser incluído como réu em uma execução extrajudicial, mesmo que não tenha assinado o contrato da dívida, se ela foi feita durante o casamento e em benefício da família.

Isso ocorre porque, de acordo com o regime de bens e o princípio da comunhão de interesses, o casal compartilha não só o patrimônio, mas também certos riscos financeiros assumidos durante a união.

Ou seja: se a dívida foi usada para despesas familiares, investimentos comuns ou manutenção do lar, ambos podem ser responsabilizados.

Mas atenção: nem toda dívida de um dos cônjuges atinge o outro!


A Justiça analisa caso a caso, levando em conta:


  • O regime de bens (comunhão parcial, universal, separação etc.);
  • Se a dívida trouxe benefício real para o casal e;
  • Se houve má-fé ou tentativa de ocultar patrimônio.


A decisão reforça a importância de conhecer bem o regime de bens escolhido e buscar orientação jurídica antes de assumir compromissos financeiros no casamento.


Fonte: STJ - REsp 2.195.589 



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