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Mostrando postagens de maio, 2025

STJ RECONHECE DIREITO DE MUDAR REGISTRO CIVIL PARA QUE CONSTE “GÊNERO NEUTRO”

O Superior Tribunal de Justiça decidiu, de forma inédita, pelo direito de pessoas não binárias modificarem o registro civil para que conste “gênero neutro”. Nos últimos anos, o entendimento da Justiça tem evoluído e já garantia às pessoas transgêneras binárias a possibilidade de alterarem o gênero na certidão de nascimento de acordo com sua autoidentificação. A nova decisão entendeu que não existe motivo para distinguir o direito de pessoas transgêneras binárias e transgêneras não-binárias. Assim, rompeu-se com a “lógica binária de gênero masculino/feminino, uma vez que representam a normatividade padrão esperada pela sociedade, mesmo tratando-se de pessoas transgêneras”. Afirmou o Acórdão: “Todos que têm gêneros não binários e que querem decidir sobre sua identidade de gênero devem receber respeito e dignidade, para que não sejam estigmatizados e não fiquem à margem da lei”. No meu entendimento, ACERTA o STJ ao proferir mais uma decisão que reconhece o direito à personalidade e à dign...