STJ RECONHECE DIREITO DE MUDAR REGISTRO CIVIL PARA QUE CONSTE “GÊNERO NEUTRO”
O Superior Tribunal de Justiça decidiu, de forma inédita, pelo direito de pessoas não binárias modificarem o registro civil para que conste “gênero neutro”.
Nos últimos anos, o entendimento da Justiça tem evoluído e já garantia às pessoas transgêneras binárias a possibilidade de alterarem o gênero na certidão de nascimento de acordo com sua autoidentificação.
A nova decisão entendeu que não existe motivo para distinguir o direito de pessoas transgêneras binárias e transgêneras não-binárias.
Assim, rompeu-se com a “lógica binária de gênero masculino/feminino, uma vez que representam a normatividade padrão esperada pela sociedade, mesmo tratando-se de pessoas transgêneras”.
Afirmou o Acórdão: “Todos que têm gêneros não binários e que querem decidir sobre sua identidade de gênero devem receber respeito e dignidade, para que não sejam estigmatizados e não fiquem à margem da lei”.
No meu entendimento, ACERTA o STJ ao proferir mais uma decisão que reconhece o direito à personalidade e à dignidade de todas as pessoas, que, uma vez desenvolvidas em sua vida privada, precisam ser respeitadas e protegidas pelo Estado.
Ademais, como reconhece o próprio julgado, esse direito de modificação do registro civil já era permitido às pessoas transgêneras binárias, não existindo qualquer razão para não se proteger o direito das pessoas não-binárias.
Fonte: REsp 2.135.967/SP
LEIA AQUI: TERCEIRA TRMA GARANTE DIREITO À INDICAÇÃO DE GÊNERO NEUTRO NO REGISTRO CIVIL
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