STJ RECONHECE DIREITO DE MUDAR REGISTRO CIVIL PARA QUE CONSTE “GÊNERO NEUTRO”

O Superior Tribunal de Justiça decidiu, de forma inédita, pelo direito de pessoas não binárias modificarem o registro civil para que conste “gênero neutro”.

Nos últimos anos, o entendimento da Justiça tem evoluído e já garantia às pessoas transgêneras binárias a possibilidade de alterarem o gênero na certidão de nascimento de acordo com sua autoidentificação.

A nova decisão entendeu que não existe motivo para distinguir o direito de pessoas transgêneras binárias e transgêneras não-binárias.

Assim, rompeu-se com a “lógica binária de gênero masculino/feminino, uma vez que representam a normatividade padrão esperada pela sociedade, mesmo tratando-se de pessoas transgêneras”.

Afirmou o Acórdão: “Todos que têm gêneros não binários e que querem decidir sobre sua identidade de gênero devem receber respeito e dignidade, para que não sejam estigmatizados e não fiquem à margem da lei”.

No meu entendimento, ACERTA o STJ ao proferir mais uma decisão que reconhece o direito à personalidade e à dignidade de todas as pessoas, que, uma vez desenvolvidas em sua vida privada, precisam ser respeitadas e protegidas pelo Estado.

Ademais, como reconhece o próprio julgado, esse direito de modificação do registro civil já era permitido às pessoas transgêneras binárias, não existindo qualquer razão para não se proteger o direito das pessoas não-binárias.

Fonte: REsp 2.135.967/SP

LEIA AQUI: TERCEIRA TRMA GARANTE DIREITO À INDICAÇÃO DE GÊNERO NEUTRO NO REGISTRO CIVIL

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

JUSTIÇA AUMENTA PENSÃO DE CRIANÇA COM BASE NA "TEORIA DA APARÊNCIA"

Quanto Tempo Dura um Processo de Família?

STJ RECONHECE POSSIBILIDADE DE CÔNJUGE FIGURAR NO POLO PASSIVO DE EXECUÇÃO