STJ ANULA PROVA APÓS POLICIAL RELATAR EM PODCAST COMO OBTEVE CONFISSÃO

Aprendi, ainda na faculdade, que muitas vezes o advogado não precisa discutir a inocência ou culpa de seus clientes. É só trabalhar nos erros, nos excessos da autoridade policial.

Em tempos de policiais influencers, foi num foi aparece uma pérola dessa que virou notícia.

DEU NA CARTA CAPITAL: Após entrevista da policial que efetuou a prisão, num canal do YouTube, o STJ atendeu a pedido da defesa e anulou confissão de uma mulher denunciada por matar seu marido. Eu fui atrás e achei a decisão.


[ALERTA DE JURIDIQUÊS NO PARÁGRAFO] Trata-se de decisão proferida no Agravo Regimental no Habeas Corpus 898.724/SP, de relatoria da Ministra Daniela Teixeira.

A negócio é o seguinte, o STJ já entende que não é possível condenar uma pessoa com base apenas no que essa pessoa fala aos policiais, informalmente, no momento da prisão.

Já a Constituição Federal diz que a pessoa, ao ser presa, PRECISA ser comunicada de seu direito de permanecer em silêncio.

Na entrevista a um canal do YouTube, a policial que efetuou a prisão chegou a dizer que ficou enrolando a acusada, induzindo a mesma a erro, com a intenção de conseguir a confissão.

Assim, o STJ anulou a confissão, bem como, todas as demais provas que surgiram a partir da confissão, e encaminhou o processo pra Corregedoria da Policia Civil e para o Ministério Público para investigação da conduta do policial.

Ainda que em conversa informal, deveria a policial alertar a acusada de seus direitos, inclusive o de permanecer em silêncio.

Mas o curioso nisso tudo é o meio de prova utilizado pela defesa: a entrevista a canal de YouTube.

Clique aqui e veja a matéria na Carta Capital

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