PRESTAÇÃO DE CONTAS DA PENSÃO ALIMENTÍCIA: O QUE DIZ A LEI?

Prestação de Contas da Pensão Alimentícia: O que diz a lei?

Viralizou nas redes sociais, nesta semana, a notícia de que o cantor Mumuzinho teria ingressado na Justiça com um pedido de prestação de contas sobre a pensão alimentícia paga ao filho de 13 anos, no valor de aproximadamente R$ 9.100,00 mensais, além da cobertura de plano de saúde e despesas educacionais.

Mas afinal, isso é possível?

✅ Sim! A Lei nº 13.058/2014, que alterou o Código Civil, estabeleceu no § 5º do art. 1.583 que, mesmo nos casos de guarda unilateral, é dever de ambos os genitores supervisionar os interesses dos filhos. Isso reforça o princípio da responsabilidade parental conjunta, que vai além da convivência física com a criança.

Nesse sentido, se o genitor que paga alimentos tiver indícios de que os valores estão sendo mal utilizados — seja por má gestão, desvio de finalidade ou uso indevido —, é legítimo e, em certos casos, necessário, o ajuizamento de uma ação de prestação de contas, com base no princípio do melhor interesse da criança.

Esse princípio, aliás, está expressamente previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), especialmente no art. 3º, e na Constituição Federal (Art. 227), e deve nortear todas as decisões judiciais que envolvam menores de idade.

⚠️ Vale ressaltar: o pedido de prestação de contas não deve ser usado como instrumento para pressionar o outro genitor, nem como estratégia para tentar reaver valores pagos ou preparar o terreno para uma futura ação de revisão de alimentos. O foco deve ser sempre o uso adequado dos recursos em benefício direto da criança ou do adolescente.

No caso do Mumuzinho, por se tratar de processo em segredo de justiça — como ocorre em ações que envolvem menores —, não é possível saber exatamente quais os fundamentos apresentados. Sabe-se apenas, conforme divulgado pela imprensa, que ele paga uma pensão mensal significativa e também arca com outras despesas importantes.

Esse episódio, ainda que envolva uma figura pública, traz à tona uma discussão relevante: a pensão é um direito do filho, e cabe aos pais — inclusive aquele que paga — zelar para que os recursos sejam efetivamente aplicados em seu benefício.

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