Bebês Trocados na Maternidade: Juiz decide pela multiparentalidade

A Justiça de Goiás mandou retificar as certidões de nascimento de dois bebês que foram trocados na maternidade, para incluir quatro pais em cada registro — biológicos e socioafetivos.

Para preservar vínculos e garantir o melhor interesse das crianças, o juiz definiu um regime de convivência que alterna dias entre os pais biológicos e socioafetivos:

Ser “pai” ou “mãe” vai muito além da biologia — envolve cuidado, amor e presença. Essa decisão demonstra que o Direito de Família pode acompanhar a realidade social, reconhecendo inclusive as histórias mais inusitadas.

A troca foi descoberta meses após o nascimento (outubro de 2021), por meio de exame de DNA. 


Identificou-se que as crianças estavam com famílias que não eram as biológicas, no entanto, cada criança já tinha desenvolvido vínculo afetivo com as famílias trocadas.


Decisão judicial reconheceu a multiparentalidade: ou seja, ambos os pais, os que criaram e os pais biológicos, terão os direitos e deveres parentais sobre ambos os filhos, e cada filho  terá em seu registro de nascimento  dois pais e duas mães


Como ficará a convivência?

De segunda a sexta: com os pais biológicos.

1º fim de semana de cada mês: convivência conjunta das crianças na casa dos primeiros pais;

2º fim de semana: convivência conjunta das crianças na casa dos segundos pais;

3º fim de semana: cada criança permanece separadamente com seus pais biológicos;

4º fim de semana: cada criança permanece separadamente com seus pais socioafetivos.


Por que essa decisão importa?

Reforça o princípio de que afetividade e laços construídos devem ser respeitados.

Mostra que a lei pode reconhecer múltiplas parentalidades, não apenas as biológicas.

Garante às crianças o direito de manter vínculos com quem sempre foi “pai ou mãe” para elas — mesmo em situações complexas.


Fonte: IBDFAM


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