FGTS acumulado durante o casamento pode ser dividido no divórcio
Quando você se divorcia, nem só o imóvel ou outras “coisas” precisam ser divididas entre o casal. Os valores do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) acumulados durante o casamento, sob regime de comunhão parcial de bens, também podem fazer parte da partilha.
Na prática:
Depósitos feitos no FGTS antes do casamento ou após a separação não entram na divisão.
Já os depósitos feitos durante o casamento, ou valores sacados dele e aplicados em investimento ou bens comuns, integram o patrimônio do casal e devem ser partilhados.
O fundamento:
Durante a união, o esforço e contribuição (direta ou indireta) de ambos os cônjuges formam uma “sociedade de fato” — ainda que um não trabalhe ou tenha rendimento formal.
Por que é importante saber:
Muitos casais não têm conhecimento de que esse saldo pode ser incluído na divisão de bens, o que pode impactar a vida financeira de ambos após a separação.
Em um divórcio, vale analisar o regime de bens e identificar quais recursos foram gerados ou investidos enquanto o casamento vigorava.
Mesmo que o FGTS esteja “preso” na conta vinculada sem saque, a jurisprudência entende que o valor depositado gera direito de meação caso seja sacado ou utilizado em benefício comum.
É preciso estar atento: valores doados por terceiros ou investimentos feitos antes da união não entram automaticamente na partilha, a menos que haja regra em contrário.
Em resumo: se o depósito do FGTS aconteceu enquanto o casamento existia e contribuiu para o patrimônio do casal, há chance de partilha. Se era antes ou depois da união, o cenário muda.
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