Gestante tem Direito de Remarcar Teste Físico em Concurso Público
É direito da gestante remarcar o teste de aptidão física em concursos públicos.
Mesmo que o edital não preveja expressamente essa possibilidade, os tribunais já pacificaram o entendimento de que a gravidez é motivo legítimo para remarcação da prova, sem que isso cause prejuízo à candidata.
O fundamento está nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, proteção à maternidade e igualdade de condições entre homens e mulheres.
A exigência de realizar um teste físico durante a gestação — sob risco de eliminação — seria uma forma indireta de discriminação.
Na prática:
A candidata deve apresentar comprovação médica da gravidez;
Solicitar formalmente a remarcação da prova junto à banca;
Caso o pedido seja negado, é possível recorrer ao Judiciário para garantir o direito.
O entendimento vale para concursos federais, estaduais e municipais, e já está consolidado tanto no STF quanto no STJ.
A maternidade não deve ser motivo de exclusão, mas sim de respeito e proteção.
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