NOVA LEI: ABANDONO AFETIVO VIROU ATO ILÍCITO CIVIL
Agora é lei: deixou-se de cuidar, conviver e acompanhar como pai ou mãe? Pode haver consequências jurídicas. A Lei nº 15.240/2025 reconhece que o abandono afetivo de crianças e adolescentes pode ser considerado um ato ilícito civil.
O que isso quer dizer:
Os pais ou responsáveis têm a obrigação de prestar assistência afetiva: convívio ou visitação periódica para acompanhar o desenvolvimento psicológico, moral e social da criança ou adolescente.
Assistência afetiva inclui: orientação em escolhas educacionais ou profissionais; apoio em momentos difíceis; presença física quando possível.
Se comprovado que houve abandono emocional ou omissão grave, poderá haver indenização por danos ou outras sanções previstas.
Por que isso é importante:
Porque reconhece que o cuidado afetivo não é opcional — não basta apenas sustentar financeiramente.
A presença, o vínculo, o acompanhamento fazem parte das responsabilidades. E agora há respaldo legal que torna essa omissão algo juridicamente relevante.
Dica para famílias e responsáveis:
Se você é pai ou mãe, avalie sua convivência, apoio e acompanhamento junto aos filhos menores.
Se você é filho ou adolescente e sente que houve omissão significativa, busque orientação: esse tipo de situação agora tem amparo mais claro para responsabilização.
Guarde provas de convivência ou, ao contrário, da falta dela (mensagens, relatórios, testemunhas) — podem fazer diferença em caso de ação futura.
Dica para famílias e responsáveis:
Se você é pai ou mãe, avalie sua convivência, apoio e acompanhamento junto aos filhos menores.
Se você é filho ou adolescente e sente que houve omissão significativa, busque orientação: esse tipo de situação agora tem amparo mais claro para responsabilização.
Guarde provas de convivência ou, ao contrário, da falta dela (mensagens, relatórios, testemunhas) — podem fazer diferença em caso de ação futura.
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