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NOVA LEI: ABANDONO AFETIVO VIROU ATO ILÍCITO CIVIL

Agora é lei: deixou-se de cuidar, conviver e acompanhar como pai ou mãe? Pode haver consequências jurídicas. A Lei nº 15.240/2025 reconhece que o abandono afetivo de crianças e adolescentes pode ser considerado um ato ilícito civil. O que isso quer dizer: Os pais ou responsáveis têm a obrigação de prestar assistência afetiva: convívio ou visitação periódica para acompanhar o desenvolvimento psicológico, moral e social da criança ou adolescente. Assistência afetiva inclui: orientação em escolhas educacionais ou profissionais; apoio em momentos difíceis; presença física quando possível. Se comprovado que houve abandono emocional ou omissão grave, poderá haver indenização por danos ou outras sanções previstas .  Por que isso é importante: Porque reconhece que o cuidado afetivo não é opcional — não basta apenas sustentar financeiramente.  A presença, o vínculo, o acompanhamento fazem parte das responsabilidades. E agora há respaldo legal que torna essa omissão algo juridicament...

FGTS acumulado durante o casamento pode ser dividido no divórcio

Quando você se divorcia, nem só o imóvel ou outras “coisas” precisam ser divididas entre o casal. Os valores do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) acumulados durante o casamento , sob regime de comunhão parcial de bens, também podem fazer parte da partilha. Na prática: Depósitos feitos no FGTS antes do casamento ou após a separação não entram na divisão. Já os depósitos feitos durante o casamento , ou valores sacados dele e aplicados em investimento ou bens comuns, integram o patrimônio do casal e devem ser partilhados. O fundamento: Durante a união, o esforço e contribuição (direta ou indireta) de ambos os cônjuges formam uma “sociedade de fato” — ainda que um não trabalhe ou tenha rendimento formal. Por que é importante saber: Muitos casais não têm conhecimento de que esse saldo pode ser incluído na divisão de bens, o que pode impactar a vida financeira de ambos após a separação. Em um divórcio, vale analisar o regime de bens e identificar quais recursos foram gerados ou ...

Gestante tem Direito de Remarcar Teste Físico em Concurso Público

  É direito da gestante remarcar o teste de aptidão física em concursos públicos. Mesmo que o edital não preveja expressamente essa possibilidade , os tribunais já pacificaram o entendimento de que a gravidez é motivo legítimo para remarcação da prova , sem que isso cause prejuízo à candidata. O fundamento está nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana , proteção à maternidade e igualdade de condições entre homens e mulheres .  A exigência de realizar um teste físico durante a gestação — sob risco de eliminação — seria uma forma indireta de discriminação. Na prática: A candidata deve apresentar comprovação médica da gravidez ; Solicitar formalmente a remarcação da prova junto à banca; Caso o pedido seja negado, é possível recorrer ao Judiciário para garantir o direito. O entendimento vale para concursos federais, estaduais e municipais, e já está consolidado tanto no STF quanto no STJ . A maternidade não deve ser motivo de exclusão, mas sim de respeito e...

Bebês Trocados na Maternidade: Juiz decide pela multiparentalidade

A Justiça de Goiás mandou retificar as certidões de nascimento de dois bebês que foram trocados na maternidade, para incluir quatro pais em cada registro — biológicos e socioafetivos . Para preservar vínculos e garantir o melhor interesse das crianças, o juiz definiu um regime de convivência que alterna dias entre os pais biológicos e socioafetivos: Ser “pai” ou “mãe” vai muito além da biologia — envolve cuidado, amor e presença. Essa decisão demonstra que o Direito de Família pode acompanhar a realidade social, reconhecendo inclusive as histórias mais inusitadas. A troca foi descoberta meses após o nascimento (outubro de 2021), por meio de exame de DNA.  Identificou-se que as crianças estavam com famílias que não eram as biológicas, no entanto, cada criança já tinha desenvolvido vínculo afetivo com as famílias trocadas. Decisão judicial reconheceu a multiparentalidade : ou seja, ambos os pais, os que criaram e os pais biológicos, terão os direitos e deveres parentais sobre ambos ...

STJ RECONHECE POSSIBILIDADE DE CÔNJUGE FIGURAR NO POLO PASSIVO DE EXECUÇÃO

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que um cônjuge pode ser incluído como réu em uma execução extrajudicial , mesmo que não tenha assinado o contrato da dívida , se ela foi feita durante o casamento e em benefício da família . Isso ocorre porque, de acordo com o regime de bens e o princípio da comunhão de interesses , o casal compartilha não só o patrimônio, mas também certos riscos financeiros assumidos durante a união. Ou seja: se a dívida foi usada para despesas familiares, investimentos comuns ou manutenção do lar, ambos podem ser responsabilizados . Mas atenção: nem toda dívida de um dos cônjuges atinge o outro! A Justiça analisa caso a caso, levando em conta: O regime de bens (comunhão parcial, universal, separação etc.); Se a dívida trouxe benefício real para o casal e; Se houve má-fé ou tentativa de ocultar patrimônio. A decisão reforça a importância de conhecer bem o regime de bens escolhido e buscar orientação jurídica antes de assumir compromissos financeiros no...

Quanto Tempo Dura um Processo de Família?

Você sabe quanto tempo demora, em média, um processo de família em Pernambuco? Muitas vezes, essa é a primeira pergunta que alguém que está pensando em ingressar com um processo se faz. Segundo o CNJ , são 528 dias entre a entrada da ação e o primeiro julgamento — quase 1 ano e meio de espera. O tempo varia muito de acordo com a Vara: Vara mais lenta: 8ª Vara de Família da Capital (Recife): 1.096 dias (cerca de 3 anos). Vara mais rápida: 1ª Vara de Família de Garanhuns: 278 dias (menos de 1 ano). E atenção: estamos falando apenas da primeira fase . O processo pode se prolongar com recurso e execução. Por isso, além da paciência, é fundamental ter uma boa orientação jurídica para buscar o caminho mais eficiente em cada caso.

AJUSTANDO A CERTIDÃO DE CASAMENTO: É POSSÍVEL!

Você sabia que é possível corrigir informações na sua certidão de casamento? Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma decisão importante sobre isso. Um lavrador descobriu que sua profissão estava errada na certidão – lá estava escrito “pedreiro” , quando na verdade ele sempre foi lavrador. Essa confusão estava atrapalhando a vida dele, especialmente na hora de conseguir um benefício previdenciário, como aposentadoria rural. A ministra Nancy Andrighi falou que mesmo que as certidões sejam consideradas “imutáveis”, ou seja, não podem mudar, erros podem acontecer. E quando isso acontece, é direito da pessoa pedir a correção. Fica a dica: Se você precisar corrigir algo na sua certidão, como a profissão, você pode fazer isso! Basta juntar alguns documentos e explicar o que está errado. Compartilhe esse post com alguém que você conhece e que precisa de ajuda com esse tipo de situação.  Fonte: STJ, REsp 2.195.205/BA