NOVA LEI: ABANDONO AFETIVO VIROU ATO ILÍCITO CIVIL
Agora é lei: deixou-se de cuidar, conviver e acompanhar como pai ou mãe? Pode haver consequências jurídicas. A Lei nº 15.240/2025 reconhece que o abandono afetivo de crianças e adolescentes pode ser considerado um ato ilícito civil. O que isso quer dizer: Os pais ou responsáveis têm a obrigação de prestar assistência afetiva: convívio ou visitação periódica para acompanhar o desenvolvimento psicológico, moral e social da criança ou adolescente. Assistência afetiva inclui: orientação em escolhas educacionais ou profissionais; apoio em momentos difíceis; presença física quando possível. Se comprovado que houve abandono emocional ou omissão grave, poderá haver indenização por danos ou outras sanções previstas . Por que isso é importante: Porque reconhece que o cuidado afetivo não é opcional — não basta apenas sustentar financeiramente. A presença, o vínculo, o acompanhamento fazem parte das responsabilidades. E agora há respaldo legal que torna essa omissão algo juridicament...